Seguro de Vida
Buscando atender às necessidades específicas de cada empresa ou associação e garantir a tranqüilidade e segurança dos seus funcionários e/ou associados, o Vida em Grupo possui uma ampla linha de coberturas suplementares.
Confira as coberturas disponíveis
- Morte Natural: Garante ao (s) beneficiário (s) indicado (s) o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado contratado, em caso de morte natural do segurado.
- Morte Acidental: Garante ao (s) beneficiário (s) indicado (s), em caso de morte acidental do segurado, o pagamento de uma indenização. O valor corresponde ao dobro do capital segurado por morte natural, já incluído na indenização.
- IPA – Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente: Garante ao próprio segurado, em caso de invalidez permanente por acidente, o pagamento de uma indenização de até 200% do capital segurado por morte natural.
- IPD – Invalidez Permanente Total por Doença: Garante ao segurado a antecipação de 100% da indenização relativa à cobertura de Morte Natural, em caso de invalidez permanente total por doença.
- SAF – Serviço de Assistência Funeral: Oferece ao segurado e à sua família o apoio e proteção necessários no momento mais difícil, providenciando e agilizando todos os serviços referentes ao funeral. Cobre o segurado, cônjuge e filhos até 21 anos.
- Auxílio Desemprego: Após a comprovação de desemprego involuntário, garante a isenção do pagamento por um período pré-definido, tendo esse tipo de cobertura uma avaliação específica para cada caso.
- Cesta Básica: Em caso de morte do titular, garante a aquisição e o envio mensal de uma cesta básica, durante 12 meses, ao domicílio indicado no cartão proposta.
- Sorteio: No último sábado de cada mês, o Segurado concorre a um sorteio mensal, no valor correspondente ao indicado no seu certificado. O segurado concorre ao prêmio pela Loteria Federal, através do número também constante no seu certificado. (Serão descontados do prêmio o Imposto de Renda e demais tributos s/ponto.).
- RIT – Renda por Incapacidade Temporária: Garante ao segurado o pagamento de uma renda diária durante seu afastamento total, contínuo e temporário de todas as atividades remuneradas, em conseqüência de Acidente Pessoal ou Doença.A indenização será devida a partir do 16º dia de afastamento inclusive.O período máximo de duração do pagamento da indenização será o constante do certificado individual, não se computando neste período os 15 dias de franquia previstos para cada evento.Na data da assinatura da proposta do seguro, serão aceitos aqueles que estejam exercendo atividade remunerada, que tenham menos de 66 anos e estejam em boas condições de saúde.
- DIH – Diária por Internação Hospitalar: Garante o pagamento de uma indenização diária por internação hospitalar, para tratamento de saúde em decorrência de acidentes ou doenças cobertos e ocorridos durante a vigência do contrato. O segurado deverá ter no mínimo 21 e no máximo 69 anos completos na data da assinatura da proposta e estar em plena atividade de trabalho.Este seguro terá prazo de carência de 2 meses, contado a partir da data de início de vigência da Apólice. Esse prazo de carência poderá ser dispensado através de declaração pessoal de saúde do proponente na proposta de inscrição com o parecer favorável da seguradora.
- Coberturas para o Cônjuge: O segurado ainda poderá incluir no seguro, opcionalmente, o cônjuge ou companheiro(a), que terá as seguintes coberturas:
– Morte Natural
– Morte Acidental
– IPA – Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por acidente
– Cobertura Máxima / Limite Técnico R$ 800.000,00.
Excepcionalmente, o IRB pode aceitar mais R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de capital excedente. Entretanto, a análise é feita individualmente, mediante o preenchimento de próprio punho pelo proponente de declaração pessoal de saúde e informações financeiras (vide anexo) específicas do IRB. O IRB não aceita retroatividade de cobertura, sendo assim, a aprovação deste capital está condicionada à aprovação formal do ressegurador.
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